Publicado no DOE - GO em 5 jun 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "AREIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
06046 |
Areia Artificial / Moida m3 |
180,00 |
06068 |
Areia Artificial / Moida T |
180,00 |
01654 |
Areia Assentamento m3 |
190,00 |
03083 |
Areia Grossa Saibro m3 |
190,00 |
00280 |
Areia Lavada m3 |
185,00 |
06062 |
Areia Natural Lavada m3 |
190,00 |
06044 |
Areia Natural Lavada T |
190,00 |
06045 |
Areia Natural Saibrosa m3 |
180,00 |
06064 |
Areia Natural Saibrosa T |
180,00 |
00278 |
Areia Reboco m3 |
180,00 |