Instrução Normativa SIF Nº 70 DE 03/06/2025


 Publicado no DOE - GO em 5 jun 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "AREIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

06046

Areia Artificial / Moida m3

180,00

06068

Areia Artificial / Moida T

180,00

01654

Areia Assentamento m3

190,00

03083

Areia Grossa Saibro m3

190,00

00280

Areia Lavada m3

185,00

06062

Areia Natural Lavada m3

190,00

06044

Areia Natural Lavada T

190,00

06045

Areia Natural Saibrosa m3

180,00

06064

Areia Natural Saibrosa T

180,00

00278

Areia Reboco m3

180,00