Publicado no DOU em 18 jan 2023
Disciplina o atendimento por meio do Chat RFB no âmbito da 4ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB Nº 90/2021.
A SUPERINTENDENTE - ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB no âmbito da 4º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 6 de dezembro de 2021.
Art. 2º O horário de atendimento dos serviços a serem prestados por meio do Chat RFB da 4º RF, definidos no ato a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 90, de 2021, será das 7 às 19 horas, exclusivamente em dias úteis, devendo ser divulgado no site da RFB na Internet.
Parágrafo único. O horário de atendimento será diferenciado por tipo de serviço, de acordo com o disposto no Anexo Único.
Art. 3º Em conformidade com o art. 7º da Portaria RFB nº 90, de 2021, a equipe do Chat RFB terá jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária semanal de 30 (trinta) horas, ficando dispensado o intervalo para refeições, na forma do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 294, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2023.
MARIANA CONCEIÇÃO GOMES DE OLIVEIRA VALENÇA
(Redação do anexo dada pela Portaria SRRF04 Nº 808 DE 30/05/2025):
ANEXO ÚNICO
SERVIÇOS |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO |
07:00 ÀS 17:00 |
PROTOCOLAR PROCESSO |
07:00 ÀS 19:00 |
REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF) |
07:00 ÀS 19:00 |
REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) |
08:00 ÀS 12:00 |
REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO) |
14:00 ÀS 18:00 |
REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB |
08:00 ÀS 16:00 |
REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL) |
11:00 ÀS 17:00 |
REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL E MEI |
07:00 ÀS 16:00 |
REGULARIZAR DÉBITOS OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO |
08:00 ÀS 12:00 |
REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO) |
07:00 ÀS 13:00 |
REGULARIZAR DÉBITOS E PARCELAMENTO PAGOS EM GPS |
13:00 ÀS 18:00 |
REGULARIZAR PARCELAMENTOS PAGOS EM DARF |
07:00 ÀS 13:00 |
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