Portaria SRRF04 Nº 345 DE 12/01/2023


 Publicado no DOU em 18 jan 2023


Disciplina o atendimento por meio do Chat RFB no âmbito da 4ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB Nº 90/2021.


Gestor de Documentos Fiscais

A SUPERINTENDENTE - ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB no âmbito da 4º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 6 de dezembro de 2021.

Art. 2º O horário de atendimento dos serviços a serem prestados por meio do Chat RFB da 4º RF, definidos no ato a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 90, de 2021, será das 7 às 19 horas, exclusivamente em dias úteis, devendo ser divulgado no site da RFB na Internet.

Parágrafo único. O horário de atendimento será diferenciado por tipo de serviço, de acordo com o disposto no Anexo Único.

Art. 3º Em conformidade com o art. 7º da Portaria RFB nº 90, de 2021, a equipe do Chat RFB terá jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária semanal de 30 (trinta) horas, ficando dispensado o intervalo para refeições, na forma do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 294, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2023.

MARIANA CONCEIÇÃO GOMES DE OLIVEIRA VALENÇA

(Redação do anexo dada pela Portaria SRRF04 Nº 808 DE 30/05/2025):

ANEXO ÚNICO

SERVIÇOS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO

07:00 ÀS 17:00

PROTOCOLAR PROCESSO

07:00 ÀS 19:00

REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF)

07:00 ÀS 19:00

REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)

08:00 ÀS 12:00

REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO)

14:00 ÀS 18:00

REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB

08:00 ÀS 16:00

REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL)

11:00 ÀS 17:00

REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL E MEI

07:00 ÀS 16:00

REGULARIZAR DÉBITOS OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO

08:00 ÀS 12:00

REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO)

07:00 ÀS 13:00

REGULARIZAR DÉBITOS E PARCELAMENTO PAGOS EM GPS

13:00 ÀS 18:00

REGULARIZAR PARCELAMENTOS PAGOS EM DARF

07:00 ÀS 13:00


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