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Decreto Nº 49041 DE 23/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 24 mai 2025


Altera dispositivo da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre os produtos sujeitos à substituição tributária.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 32/24, de 30 de setembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O âmbito de aplicação 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

1 (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08) (...)

".

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO