Portaria SEFAZ Nº 75 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - MT em 26 mai 2025


Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, especialmente no § 1° da sua cláusula vigésima sétima;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos preços relativos a “baterias automotivas” praticados no mercado estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, nos termos do aludido Anexo, respeitada a legislação específica.

Parágrafo único A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4° do artigo 6°, bem como no § 3° do artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, quando for o caso.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 166/2024-SEFAZ, de 29/8/2024 (DOE 30/8/2024).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir de 1° de junho de 2025.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de maio de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

PORTARIA N° 075/2025-SEFAZ

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 80 DE 02/06/2026):

ANEXO ÚNICO

Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF

Acumuladores Elétricos de Chumbo, do tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão, enquadrados nas posições NCM/SH* 8507.10 e 8507.10.10, classificados, respectivamente, nos CEST** 01.053.00 e 01.053.01, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, enquadradas nos códigos 8507.20 ou 8507.30 da NCM/SH e classificadas no CEST 01.099.00.

ITEM

CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah)

MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA

DEMAIS MARCAS

PMPF (R$/unidade do produto)

PMPF (R$/unidade do produto)

1

Até 6 Ah

183,63

148,30

2

7 Ah a 12 Ah

239,40

236,12

3

13 Ah a 20 Ah

717,62

244,50

4

21 Ah a 39 Ah

486,35

481,01

5

40 Ah a 49 Ah

464,32

359,32

6

50 Ah a 59 Ah

577,57

419,45

7

60 Ah a 69 Ah

574,51

392,90

8

70 Ah a 89 Ah

872,73

629,69

9

90 Ah a 129 Ah

876,57

798,37

10

130 Ah a 169 Ah

1.077,50

922,42

11

170 Ah a 199 Ah

1.303,30

1.087,24

12

Acima 199 Ah

1.490,19

1.267,55


NCM/SH: Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado

CEST: Código Especificador da Substituição Tributária