Publicado no DOE - MT em 26 mai 2025
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, especialmente no § 1° da sua cláusula vigésima sétima;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos preços relativos a “baterias automotivas” praticados no mercado estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, nos termos do aludido Anexo, respeitada a legislação específica.
Parágrafo único A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4° do artigo 6°, bem como no § 3° do artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, quando for o caso.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 166/2024-SEFAZ, de 29/8/2024 (DOE 30/8/2024).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir de 1° de junho de 2025.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de maio de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
PORTARIA N° 075/2025-SEFAZ
Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF
Acumuladores Elétricos de Chumbo, do tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão, enquadrados nas posições NCM/SH* 8507.10 e 8507.10.10, classificados, respectivamente, nos CEST** 01.053.00 e 01.053.01, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, enquadradas nos códigos 8507.20 ou 8507.30 da NCM/SH e classificadas no CEST 01.099.00. |
|||
ITEM |
CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah) |
MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA |
DEMAIS MARCAS |
PMPF (R$/unidade) |
PMPF (R$/unidade) |
||
1 |
Até 6 Ah |
147,89 |
153,58 |
2 |
7 Ah a 12 Ah |
325,27 |
203,95 |
3 |
13 Ah a 20 Ah |
643,18 |
511,84 |
4 |
21 Ah a 39 Ah |
480,60 |
452,33 |
5 |
40 Ah a 49 Ah |
446,98 |
325,78 |
6 |
50 Ah a 59 Ah |
523,34 |
379,44 |
7 |
60 Ah a 69 Ah |
516,20 |
350,66 |
8 |
70 Ah a 89 Ah |
807,31 |
622,23 |
9 |
90 Ah a 129 Ah |
820,00 |
715,29 |
10 |
130 Ah a 169 Ah |
1.004,11 |
850,88 |
11 |
170 Ah a 199 Ah |
1.231,48 |
1.018,14 |
12 |
Acima 199 Ah |
1.601,65 |
1.372,21 |
*NCM/SH: Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado
**CEST: Código Especificador da Substituição Tributária