Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 9 DE 21/05/2025


 Publicado no DOE - PI em 23 mai 2025


Altera a Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 8/2025, que prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16 , III da Lei Nº 4548/1992, por 30 (trinta) dias.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 8/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias, relativamente aos veículos faturados entre os dias 14 de abril e 23 de junho de 2025."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 2025.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 21 de maio de 2025.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda

(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 12230, datada de 22 de maio de 2025.