Resolução SMPDA Nº 3 DE 22/05/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 mai 2025


Dispõe sobre a regulamentação da concessão do selo “pet friendly” e “selo bar e restaurante amigo dos animais” na cidade do Rio de Janeiro.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.435 de 27 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus-tratos a animais no Município do Rio de Janeiro; e 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.007, de 20 de julho de 2023 que cria o Selo Pet Friendly; e

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 53.108 de 30 de agosto de 2023, regulamentador da Lei nº 8.007, de 20 de julho de 2023 que cria o Selo Pet Friendly; e

CONSIDERANDO a Lei nº 7.633 de 03 de novembro de 2022 que cria o Selo cria o Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais; e

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 52.190, de 20 de março de 2023, regulamentador da Lei nº Lei nº 7.633 de 03 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO a importância de proporcionar ambientes seguros e confortáveis para animais de estimação em hotéis e estabelecimentos comerciais; e 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões claros para a concessão do selo “Pet Friendly” a fim de promover o bem-estar animal e a satisfação dos tutores; e 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão do selo “Pet Friendly” para hotéis e estabelecimentos comerciais, estabelecendo os requisitos mínimos que esses estabelecimentos devem cumprir para obtê-lo; e 

CONSIDERANDO a importância de parcerias do público com o particular para a realização de políticas públicas em prol dos animais.

RESOLVE:

Art.1º - Esta resolução visa regulamentar o Decreto Rio nº 53.108 de 30 de agosto de 2023, regulamentador da Lei nº 8.007, de 20 de julho de 2023 que cria o Selo Pet Friendly, bem como, o Decreto Rio nº 52.190 de 20 de março de 2023, regulamentador da Lei nº 7.633 de 03 de novembro de 2022 que cria o Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais.

Art. 2.º - Para os fins desta resolução, considera-se estabelecimento “Pet Friendly” aquele que oferece condições adequadas para acomodar animais de estimação acompanhados de seus tutores.

Art. 3.º - Os hotéis e demais estabelecimentos comerciais interessados em obter o selo “Pet Friendly” devem atender aos seguintes requisitos mínimos: 

I - Disponibilizar áreas ou quartos designados para acomodar animais de estimação, com identificação clara e higienização regular; 

II - Oferecer acesso a água potável e espaço pré-determinado para colocação de vasilhames com alimentos adequados para os animais, conforme necessário;

III - Implementar políticas claras sobre comportamento e controle dos animais, incluindo a obrigatoriedade do uso de coleira e guia em áreas comuns; 

IV - Dispor de recipientes apropriados para o descarte de resíduos dos animais, com a devida higienização e manutenção;

V - Garantir a segurança e o conforto dos animais, evitando situações que possam causar estresse ou riscos à sua integridade física;

VI - Disponibilizar informações sobre serviços veterinários e áreas de recreação para animais próximas ao estabelecimento, se possível; 

VII - Apresentar locais onde possam ser fixadas guias para garantir a permanência do animal junto ao tutor;

VIII - Promover a adoção de animais através da implementação de QR codes, materiais informativos e outras ferramentas de divulgação. 

IX - A divulgação do Fundo de Proteção Animal pode ser otimizada, de forma facultativa, através da aplicação de QR codes, informes e demais meios de comunicação eficazes.

Art. 4º - Cada hotel poderá selecionar as espécies de animais que serão permitidas em suas dependências, definindo porte, raça e outras características, desde que não sejam exóticos ou ameaçados de extinção. 

Art. 5º - Os hotéis podem limitar o número de animais por quarto, por apartamento ou andar, a fim de garantir o conforto e a segurança de todos os hóspedes.

Art. 6º - Os hotéis podem estabelecer áreas onde os animais podem circular livremente, como áreas externas. O acesso às áreas como restaurantes, cozinhas e piscina pode ser restrito.

Art. 7º - Para garantir a saúde e segurança dos animais e dos hóspedes, os hotéis devem exigir atestado da vacinação compulsória (antirrábica e vermifugação), não estar portando ectoparasitas (pulga e carrapatos) e atestado sanitário atualizado, emitido por médico veterinário.

Art. 8º - Os hotéis podem estabelecer suas regras internas para acomodação de animais de estimação.

Art. 9º - Os bares e restaurantes interessados em obter o selo “Bar e Restaurante Amigo dos animais” devem atender aos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Art. 3.º desta Resolução, além de divulgarem informações sobre temas voltados ao direito  animal. Art. 10 - Os hotéis, bares e restaurantes e demais estabelecimentos comerciais terão 60 (sessenta) dias para se adequarem as exigências desta Resolução. 

Art. 11 - O requerimento deve ser realizado pelo portal Carioca Digital da Prefeitura do Rio de Janeiro, onde deverão ser encaminhados documentos e fotos que demonstrem a execução da atividade realizada em prol dos animais.

Art. 12 - A fiscalização do cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta resolução será realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, os quais poderão conceder o selo “Pet Friendly” aos estabe- 

lecimentos que estiverem em conformidade.

Art. 13 - A fiscalização quanto aos serviços e instalações oferecidos pelos bares e restaurantes aos animais, bem como as medidas sanitárias do local, caberá ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa).

Art. 14 - Em caso de descumprimento das regras dispostas nesta Resolução, estará o estabelecimento passível de revogação do selo concedido.

Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Resolução Nº SMPDA n º 03 de 28 de fevereiro de 2024, publicado em D.O RIO Nº 235, de 29 de fevereiro de 2024, p.29.

ANEXO

TERMO DE VISTORIA TÉCNICA PARA CONCESSÃO DO SELO PET FRIENDLY, BAR E RESTAURANTE,

RIO AMIGO DOS ANIMAIS E EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS

Dados do Estabelecimento:

a) Nome do Estabelecimento:______________________________________

b) CNPJ/CPF: __________________________________________________

c) Endereço: ___________________________________________________

d) Telefone:_____________________________________________________

e) E-mail:______________________________________________________

f) Tipo de Estabelecimento (restaurante, hotel, loja, etc.):_________________________

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA HOTÉIS E BARES E RESTAURANTES E OUTRAS EMPRESAS:

1 - Disponibilização de áreas ou quartos designados para acomodar animais de estimação, com identificação clara e higienização regular; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica 

2 - Oferecimento de acesso a água potável e alimentos adequados para os animais, conforme necessário; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

3 - Implementação de políticas claras sobre comportamento e controle dos animais, incluindo a obrigatoriedade do uso de coleira e guia em áreas comuns; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica 

4 - Disponibilização de recipientes apropriados para o descarte de resíduos dos animais, com a devida higienização e manutenção; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica 

5 - Garantia de segurança e o conforto dos animais, evitando situações que possam causar estresse ou riscos à sua integridade física; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

6 - Disponibilização de informações sobre serviços veterinários e áreas de recreação para animais próximas ao estabelecimento, se possível; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica 

7 - Apresentar locais onde possam ser fixadas guias para garantir a permanência do animal junto ao tutor; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

8 - Os hotéis deverão exigir a carteira de vacinação dos animais; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

9 - Os bares e restaurantes divulgam informações sobre temas voltados aos direitos dos animais; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

10 - A empresa amiga dos animais deverá realizar doações periódicas de alimentos ou medicamentos para abrigos ou ONGS que atuem na proteção dos animais; ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

11 - Promover a adoção de animais através da implementação de QR codes, materiais informativos e outras ferramentas de divulgação. Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

12 - A divulgação do Fundo de Proteção Animal pode ser otimizada, de forma facultativa, através da aplicação de QR codes, informes e demais meios de comunicação eficazes. Sim ( ) Não ( ) Não se aplica OBSERVAÇÕES: __________________________________________________________________________

Data: _____________