Publicado no DOE - PA em 22 mai 2025
Altera o Decreto Nº 386/2012, que regulamenta a Lei Nº 7591/2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 10.971, de 14 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 386, de 23 de março de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6°-A O valor da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) será de:
I - 66 (sessenta e seis) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), por tonelada, na extração de minério de cobre;
II - 1,2 (um inteiro e dois décimos) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), por quilo, na extração de minério de estanho/cassiterita;
III - 1,2 (um inteiro e dois décimos) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), por grama, na extração de ouro.
..........................................”
Art. 2º Revoga-se o inciso VII do caput do art. 8º do Decreto nº 386, de 23 de março de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado