Decreto Nº 993 DE 20/05/2025


 Publicado no DOE - SC em 20 mai 2025


Altera o Decreto Nº 583/2011, que regulamenta a Lei Nº 15570/2011, que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 0501/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 583, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................

............................................................................

§ 2º O subsídio mencionado neste artigo será concedido quando da habilitação da operação de crédito, tendo como condição suspensiva para seu recebimento pelo beneficiário o pagamento da última prestação da operação de crédito por ele assumida, a qual corresponde ao valor total dos juros remuneratórios da operação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Silvio Dreveck