Publicado no DOE - ES em 16 mai 2025
Errata - Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.
No Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de maio de 2025,
Onde se lê:
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 047-R, DE 08 DE MAIO DE 2025.
"ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de vigência |
Processo nº |
... |
... |
... |
... |
Raviera Motors RMJR Comércio de Veículos LTDA |
084.377.03-8 |
01/04/2025 a 31/03/2027 |
2025-1B6GC |
... |
... |
... |
Leia-se:
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 047-R, DE 08 DE MAIO DE 2025.
"ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de vigência |
Processo nº |
... |
... |
... |
... |
Raviera Motors RMA Comércio de Veículos LTDA |
084.377.03-8 |
01/04/2025 a 31/03/2027 |
2025-1B6GC |
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..." (NR) |