Publicado no DOE - CE em 15 mai 2025
Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0133.00078 |
AGUA MINERAL SEM GAS 5L |
AGUA MINERAL VIENA SEM GAS GARRAFA PET 5L | AGUA VIENA LTDA | PET | UN | 6,42 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA