Publicado no DOE - PR em 12 mai 2025
Revoga dispositivos da Resolução AGEPAR Nº 8/2025, que dispõe sobre as regras para o Mercado Livre e sobre as condições para a prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado aos Usuários Livres, bem como dá diretrizes gerais ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) no Estado do Paraná.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alíneas “d”, “f” e “m”, do Anexo do Decreto Estadual nº 6265/2020 (Regulamento da Agepar), o art. 3°, caput, o art. 6°, inc. XII e o art. 7°. inc. VIII, da Lei Complementar Estadual n° 222/2020; e
Considerando:
a) o contido no processo administrativo 23.868.022-0; e
b) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO Nº 08/2025 -ORDINÁRIA, realizada em 29 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos da Resolução nº 08, de 27 de Março de 2025:
I - inciso III do art. 3º; e
II - parágrafo único do art. 32.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de maio de 2025.
(assinado nos termos do art. 38 do DE nº 7304/2021)
Sergio Luiz Cequinel Filho
Conselheiro Relator
(assinado nos termos do art. 38 do DE nº 7304/2021)
Rubens Bueno
Diretor-Presidente