Publicado no DOE - RS em 10 mai 2024
Inclui parágrafo único ao art. 1º e altera os artigos 4º e 6º da Portaria FEPAM Nº 409/2024.
(Revogado pela Portaria FEPAM Nº 533 DE 12/05/2025):
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;
Considerando o Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
Resolve
Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 1º da Portaria FEPAM nº 409/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto na presente portaria se aplica aos empreendimentos localizados nos municípios listados no Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024 e suas atualizações, bem como aqueles localizados em municípios que não estejam contemplados no referido Decreto desde que para o recebimento/atendimento de resíduos/animais provenientes dos municípios em calamidade.
Art. 2º Altera o artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° Os empreendimentos que realizarem as atividades de acordo com o Art. 3° desta portaria deverão protocolar no processo de licenciamento relatório técnico fotográfico elaborado por profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, com a descrição e localização (em arquivo shapefile ou kml) apresentando a área em que os mesmos serão dispostos com a capacidade de recebimento, e posteriormente informar a quantidade de resíduos sólidos recebidos e destinação final;
Art. 3º Altera o artigo 6º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Esta Portaria se mantém em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Estado de acordo com o Decreto Estadual nº 57.596/2024 e suas atualizações.
Art. 4º Todas as demais disposições da Portaria FEPAM nº 409/2024 permanecem sem modificações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de maio 2024.
Engº. Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente em exercício