Portaria GABIN Nº 158 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - MA em 9 mai 2025


Dispõe sobre a inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados:

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Serra do Porto - pet 20.000 ml 5,78
Água Mineral Serra do Porto sem gás - pet 1.500 ml 2,08
Água Mineral Serra do Porto sem gás - pet 500 ml 1,17
Água Mineral Serra do Porto sem gás - Copo 200 ml 0,51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 05 de maio de 2025.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício