Publicado no DOE - SC em 9 mai 2025
Altera a Lei Nº 16583/2015, que dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos no Estado de Santa Catarina, para extinguir a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Técnica para o licenciamento de estabelecimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X do art. 3º da Lei nº 16.583, de 15 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................
............................................................................
X – livro ou sistema informatizado de registro para a transcrição de receitas.
...................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 16.583, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A responsabilidade técnica dos estabelecimentos de venda ao varejo e serviço de produtos ópticos compete a óptico devidamente habilitado, que estará sujeito à fiscalização dos órgãos sanitários competentes, não sendo exigível no caso de estabelecimentos que comercializem apenas óculos de proteção solar.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso XI do art. 3º da Lei nº 16.583, de 15 de janeiro de 2015.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Diogo Demarchi Silva