Publicado no DOE - GO em 9 mai 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “AÇAFRÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
03424 | Acafrao da Terra (curcuma) Desidratado kg (industria) | 15,20 |
03423 | Acafrao da Terra (curcuma) In natura Seco kg (produtor/extrator) | 13,90 |
03422 | Acafrao da Terra (curcuma) In natura Verde kg (produtor/extrator) | 1,48 |
03425 | Acafrao da Terra (curcuma) Moido kg (industria) | 10,60 |