Publicado no DOE - SE em 7 mai 2025
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| REFRIGERANTE | |
| ................................................................................... | |
| Refrigerante em lata de 300 a 355 ml | |
| ............ | |
| São Geraldo Caju | ....... |
| São Geraldo Caju Zero | 2,99 |
| São Geraldo Guaraná | ....... |
| ................................................................... | ....... |
| ENERGÉTICO | |
| Bebida energética em embalagem até 355 ml | |
| .... | |
| Bivolt Power Pet 250 ml | ..... |
| Black Pine Pet 270 ml (todos) | 2,49 |
| Blade Energy Original/Tropical Lata 269 ml | ..... |
| ....... | ....... |
| Bebidas energéticas em embalagem de 600 ml a 1250 ml | |
| ....... | |
| Bivolt Power Pet 1000 ml | ....... |
| Black Pine Pet 1000 ml (todos) | 4,99 |
| Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açai Pet 1000 ml | ....... |
| .... | |
| Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml | |
| ....... | |
| Bivolt Power Pet 2000 ml | ...... |
| Black Pine 2000 ml (todos) | 8,99 |
| Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açai Pet 2000 ml | ...... |
| ...... | ...... |
| ....................................................................................................................................”(NR) | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de abril de 2025.
Aracaju, 30 de abril de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda