Portaria SEFAZ Nº 120 DE 30/04/2025


 Publicado no DOE - SE em 7 mai 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
REFRIGERANTE  
...................................................................................  
Refrigerante em lata de 300 a 355 ml  
............  
São Geraldo Caju .......
São Geraldo Caju Zero 2,99
São Geraldo Guaraná .......
................................................................... .......
ENERGÉTICO  
Bebida energética em embalagem até 355 ml  
....  
Bivolt Power Pet 250 ml .....
Black Pine Pet 270 ml (todos) 2,49
Blade Energy Original/Tropical Lata 269 ml .....
....... .......
Bebidas energéticas em embalagem de 600 ml a 1250 ml  
.......  
Bivolt Power Pet 1000 ml .......
Black Pine Pet 1000 ml (todos) 4,99
Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açai Pet 1000 ml .......
....  
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml  
.......  
Bivolt Power Pet 2000 ml ......
Black Pine 2000 ml (todos) 8,99
Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açai Pet 2000 ml ......
...... ......
....................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de abril de 2025.

Aracaju, 30 de abril de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda