Publicado no DOM - Goiânia em 6 mai 2025
Altera a Instrução Normativa SEFIN Nº 2/2024, que estabelece conceitos e fixa os procedimentos inerentes à inscrição, alteração, suspensão e baixa dos dados constantes no Cadastro Fiscal, nos termos da Lei Complementar Nº 344/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV, do art. 39 e no inciso III, do art. 64, ambos da Lei Complementar 335, de 01 de janeiro 2021 e, no inciso VIII, do art. 6º, do Decreto nº 125/2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a alteração de dispositivos da Instrução Normativa nº 2, de 10 de maio de 2024, para conferir efetividade aos dispositivos contidos no referido ato normativo,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 10 de maio de 2024, publicada no DOM Ed. 8290, de 14 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ………………………………………….
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VII- quando se tratar de imóvel residencial que não seja de propriedade do contribuinte, declaração do proprietário do imóvel, autorizando a abertura da empresa naquele endereço, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo III desta Instrução Normativa;
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§1º ………………………………………………..
§2º A exigência de que trata o inciso VII aplica-se exclusivamente aos casos em que a empresa for instalada em imóvel residencial que não seja de propriedade do contribuinte.”
“Art. 21…………………………………………
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Parágrafo único. Tratando-se de alteração de endereço para imóvel residencial que não seja de propriedade do contribuinte, deverá ser anexada declaração do proprietário do imóvel, autorizando a abertura da empresa naquele local, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo III desta Instrução Normativa.”
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de abril de 2025.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA