Publicado no DOE - MG em 6 mai 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 10.2.30, 22.1.241 e 22.1.242, com a seguinte redação:
(...) | (...) | (...) | (...) |
10.2.30 | Licor 73 Original D'Minas Morango | vidro de 671 a 1000 ml | 50,14 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.1.241 | Pink Moon | vidro de 271 a 360 ml | 3,54 |
22.1.242 | Pink Moon Frisante | vidro de 271 a 360 ml | 3,54 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação