Decreto Nº 58140 DE 30/04/2025


 Publicado no DOE - RS em 2 mai 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do ICMS na importação.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6567 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item C com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

...

...

C

Óleos e gorduras, vegetais ou animais, importados por estabelecimento industrial produtor de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável).


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.