Publicado no DOE - RS em 29 abr 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, estabelecendo prazo para a opção pela transferência tributada entre estabelecimentos da mesma empresa, referente o ano de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 62/25, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6564 - No Livro I, art. 4º, § 3º, II, "d", número 1, fica renumerada a nota que passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
...
§ 3º ...
...
...
d) ...
1 - ...
...
NOTA 02 - Para o ano de 2025, a opção poderá ser realizada até o dia 30 de abril de 2025.
NOTA 03 - O disposto na nota 02:
a) não se aplica na hipótese do contribuinte possuir estabelecimento nas seguintes unidades da Federação: AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SE e SP;
b) não autoriza a alteração da sistemática de tributação por aqueles que já realizaram a opção pela transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 3º.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.