Decreto Nº 58121 DE 28/04/2025


 Publicado no DOE - RS em 29 abr 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, revogando o crédito presumido de ICMS concedido às empresas beneficiárias do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6561 - No Livro I, art. 32, fica revogado o inciso CII.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.