Publicado no DOM - São Paulo em 17 abr 2025
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8/2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................
.......................................................
§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 31 de agosto de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.” (NR)
“Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de setembro de 2025, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda