Publicado no DOU em 17 abr 2025
Revigora e prorroga o Protocolo ICMS Nº 37/2023, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 37, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, ficam revigoradas e prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert.