Portaria DETRAN Nº 206 DE 15/04/2025


 Publicado no DOE - RS em 17 abr 2025


Prorroga o prazo estabelecido na Portaria DETRAN/RS Nº 80/2025, para aceitação da GRT física pelo DETRAN/RS.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a necessidade de garantir a adequada transição para o sistema de GRT Eletrônica;

Considerando  o  interesse  público  e  a  conveniência  de  ampliar  o  prazo  para  adaptação  dos  usuários  e  despachantes documentalistas;

considerando o disposto no PROA n.º 24/1244-0060181-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria DETRAN/RS Nº 080/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A partir de 01/01/2026, somente será aceita pelo DETRAN/RS a GRT Eletrônica com assinatura eletrônica avançada e/ou qualificada pelas partes."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.