Publicado no DOE - RS em 15 abr 2025
Altera a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM Nº 13/2019, que estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul (TCFA-RS).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER , no uso de suas atribuições conforme o disposto na Lei Estadual nº 9.077, de 4 de junho de 1990, e no art. 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e o que dispõe seu Regimento Interno,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019, o CODRAM abaixo discriminado e sua respectiva correspondência entre empreendimentos/atividades licenciadas no Estado do Rio Grande do Sul e as fichas técnicas de enquadramento do Cadastro Técnico federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO LICENCIAMENTO ESTADUAL |
HÁ CORRESPONDÊNCIA? |
CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA |
CÓDIGO CTF/APP |
DESCRIÇÃO CTF/APP |
530,16 |
LAVRA DE ARGILA INDUSTRIAL A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA |
Sim |
1-2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento. |
Art. 2° Alterar a seguinte correspondência entre empreendimentos/atividades licenciadas no Estado do Rio Grande do Sul e as fichas técnicas de enquadramento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), constantes no anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13/2019, passando a vigorar como segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO LICENCIAMENTO ESTADUAL |
HÁ CORRESPONDÊNCIA? |
CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA |
CÓDIGO CTF/APP |
DESCRIÇÃO CTF/APP |
126,10 |
SILVICULTURA DE EXÓTICAS COM ALTA CAPACIDADE INVASORA (PINUS SP E OUTRAS) |
Sim |
21-93 |
Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
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126,20 |
SILVICULTURA DE EXÓTICAS COM BAIXA CAPACIDADE INVASORA (EUCALYPTUS SP, ACACIA MEARNSII E (OUTRAS) |
Sim |
21-93 |
Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
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3017,00 |
PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO. |
Depende* |
No caso de produção de carvão de exploração de floresta nativa. |
20-2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
3017,00 |
PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO. |
Depende* |
No caso de produção de carvão de exploração de floresta plantada de espécie nativa. |
21-92 |
Silvicultura de espécie nativa - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
3017,00 |
PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS, INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO. |
Depende* |
No caso de produção de carvão de exploração de floresta plantada de espécie exótica |
21-93 |
Silvicultura de espécie exótica - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
10820,00 |
FLORESTA PLANTADA COM ESPÉCIE NATIVA |
Sim |
21-92 |
Silvicultura de espécie nativa - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
Art.3º Excluir o CODRAM 530,14 - LAVRA DE AREIA INDUSTRIAL- A CÉU ABERTO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA do Anexo I da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019.
Art. 4º Excluir o CODRAM 4812,00 - REDE/ ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ ESTAÇÃO RÁDIO - BASE do Anexo II da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 13, de 8 de novembro de 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de março de 2025
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
RENATO CHAGAS
Diretor-Presidente da FEPAM