Publicado no DOE - BA em 9 abr 2025
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), aprovado pelo Decreto Nº 7798/2000, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º - O art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40 - ...........................................................................................
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II - em se tratando de financiamentos destinados a estimular o desenvolvimento de pequenos negócios, por meio de financiamento direto ao microempreendedor, inclusive mototaxistas e motofretistas:
a) prazo: até 60 (sessenta) meses, inclusive carência de até 06 (seis) meses;
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XIV - em se tratando de financiamentos de veículos automotores destinados à renovação da frota de autoescolas:
a) prazo: até 60 (sessenta) meses, inclusive carência de até 06 (seis) meses;
b) taxa de juros: de 10% a.a. (dez por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);
c) nível de participação: até 90% (noventa por cento) do valor do veículo novo.
.................................................................................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda