Publicado no DOM - Belém em 11 abr 2025
Reajusta o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus do Município de Belém, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que incumbe ao Prefeito emitir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX da LOMB;
Considerando a decisão datada de 11 de abril 2025, protocolada no processo GDOC 5101/2025 – SEMOB, que NÃO HOMOLOGOU a planilha aprovada pelo Conselho de Transportes do Município de Belém, no percentual de 10.82% em relação ao valor da tarifa técnica anteriormente aprovada em março de 2022, com indices gerados a partir de estudos baseados na metodologia tradicional utilizada pelo Ministério dos Transportes, através do GEIPOT, para a vigência no ano de 2025;
Considerando ainda a decisão desse executivo em NÃO HOMOLOGAR o reajuste das tarifas de transporte coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus, no âmbito do Município de Belém para vigência no ano de 2025;
Considerando que houve elevação nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus e micro-ônibus, superiores em alguns casos aos índices oficiais, e que o referido aumento se justifica para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte do Município de Belém;
Considerando que neste período houve o reajuste de salários e benefícios concedidos aos trabalhadores dos transportes coletivos do Município de Belém;
Considerando que a falta de reajustes proporcionais e justos tornam a prestação do serviço de transporte público precária à população de Belém;
Considerando que o Município de Belém se mantém entre as capitais do país que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa, razoável e por conseguinte assegurar a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias;
Considerando que o serviço prestado à sociedade é essencial e não pode sofrer qualquer interrupção, e que o equilíbrio na equação financeira é fundamental para que isso ocorra, de forma que há evidente interesse social em garantir que o serviço possa ser prestado pelas empresas que o realizam; e,
DECRETA:
Art. 1º A tarifa do transporte coletivo por ônibus no Município de Belém passa a ser de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos). A meia passagem será de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).
Art. 2º A tarifa do transporte coletivo por ônibus no trajeto Belém–Mosqueiro/Mosqueiro–Belém passa a ser de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), com meia passagem fixada em R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).
Art. 3º A tarifa do transporte hidroviário no trajeto Icoaraci–Cotijuba/Cotijuba–Icoaraci será:
I – de segunda a sexta-feira: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), com meia passagem de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);
II – aos sábados, domingos e feriados: R$ 9,20 (nove reais e vinte centavos), com meia passagem de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos).
Art. 4º A tarifa do transporte por micro-ônibus seletivo passa a ser de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos).
Art. 5º A tarifa do transporte suplementar no Distrito de Mosqueiro passa a ser de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), com meia passagem de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).
Art. 6º A tarifa do transporte complementar no Município de Belém passa a ser de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), com meia passagem de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 14 de abril de 2025.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 103.788-PMB, de 25 de março de 2022.
Palácio Antônio Lemos, 11 de abril de 2025.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém