Publicado no DOU em 14 abr 2025
Altera a Resolução CFFA Nº 583/2020, que dispõe sobre a inscrição de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, nas modalidades de registro e cadastro, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão da 198º. Sessão Plenária Ordinária do CFFa realizada no dia 15 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução CFFa n.º 583, de 16 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 08/10/2020, seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 É obrigatória a apresentação do certificado de inscrição de pessoa jurídica, expedido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente atualizado e em vigor"
"Art 15 No certificado de registro constarão:
a) Cabeçalho;
b) Dados cadastrais da pessoa jurídica inscrita;
c) Dia da semana e horários de funcionamento do serviço de Fonoaudiologia;
d) Nome completo e número do registro profissional do responsável técnico;
e) Dia da semana e horário de trabalho do responsável técnico, conforme o constante no termo de responsabilidade técnica;
f) Número da inscrição da pessoa jurídica;
g) Prazo de validade;
h) Assinatura do presidente e do diretor-secretário do Conselho Regional de Fonoaudiologia;
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra Lopes
Presidente do Conselho
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária