Publicado no DOM - Curitiba em 10 abr 2025
Altera a Lei N° 14644/2015, que institui o Estatuto de Segurança Bancária no Município de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei n° 14.644, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. É obrigatória a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção e a eliminação de obstáculos e desníveis de piso que impeçam ou restrinjam a sua locomoção." (NR)
Art. 2º A Lei n° 14.644, de 2015, passa a vigorar acrescida de art. 10-A com a seguinte redação:
"Art. 10-A. O não cumprimento da obrigação do artigo 10 desta Lei sujeitará ao infrator as seguintes penalidades:
II - suspensão do Alvará de Funcionamento.
§ 1º Da data da notificação referida no inciso I deste artigo, as instituições bancárias e financeiras terão o prazo de 30 (trinta) dias para adequar-se ao disposto nesta Lei.
§ 2º A suspensão do Alvará de Funcionamento será cancelada mediante o cumprimento do disposto nesta Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de abril de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal