Lei Nº 16501 DE 10/04/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 10 abr 2025


Altera a Lei N° 14644/2015, que institui o Estatuto de Segurança Bancária no Município de Curitiba.


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A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º O caput do artigo 10 da Lei n° 14.644, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 10. É obrigatória a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção e a eliminação de obstáculos e desníveis de piso que impeçam ou restrinjam a sua locomoção." (NR)

Art. 2º A Lei n° 14.644, de 2015, passa a vigorar acrescida de art. 10-A com a seguinte redação: 

"Art. 10-A. O não cumprimento da obrigação do artigo 10 desta Lei sujeitará ao infrator as seguintes penalidades: 

I - notificação por escrito;

II - suspensão do Alvará de Funcionamento.

§ 1º Da data da notificação referida no inciso I deste artigo, as instituições bancárias e financeiras terão o prazo de 30 (trinta) dias para adequar-se ao disposto nesta Lei. 

§ 2º A suspensão do Alvará de Funcionamento será cancelada mediante o cumprimento do disposto nesta Lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de abril de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal