Resolução GECEX Nº 711 DE 09/04/2025


 Publicado no DOU em 10 abr 2025


Prorroga o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução GECEX Nº 651/2024, por um prazo de 3 (meses) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto no art. 66 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 416/2025/MDIC; e o deliberado em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de abril de 2025:

Art. 1º Prorroga por até 3 (três) meses, a contar a partir de 21 de abril de 2025, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, em atendimento à solicitação da empresa chinesa Foshan City Shunde Toplife Eletronic Technology CO., LTD. ("TOP LIFE"), no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de nebulizadores, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê