Publicado no DOE - RS em 8 abr 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à antecipação prevista no parágrafo 4º do art. 46 do Livro I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 24, § 8º, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6554 - No Livro I, art. 46, § 4º, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 4º ...
...
NOTA 02 - O valor do imposto será calculado, considerando-se a mercadoria recebida, mediante a aplicação da alíquota interna e, se for o caso, do percentual de base de cálculo reduzida, nos termos previstos no art. 23, sobre a base de cálculo constante na NF-e, deduzindo-se, após, o valor do ICMS destacado no referido documento, observadas as disposições dos arts. 31 e 33 a 35.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.