Decreto Nº 58090 DE 07/04/2025


 Publicado no DOE - RS em 8 abr 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à antecipação prevista no parágrafo 4º do art. 46 do Livro I.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no art. 24, § 8º, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6554 - No Livro I, art. 46, § 4º, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46.  ...

...

§ 4º  ...

...

NOTA 02 - O valor do imposto será calculado, considerando-se a mercadoria recebida, mediante a aplicação da alíquota interna e, se for o caso, do percentual de base de cálculo reduzida, nos termos previstos no art. 23, sobre a base de cálculo constante na NF-e, deduzindo-se, após, o valor do ICMS destacado no referido documento, observadas as disposições dos arts. 31 e 33 a 35.

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.