Instrução Normativa SEFAZ Nº 37 DE 24/03/2025


 Publicado no DOE - CE em 2 abr 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 146/2024, que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do RICMS/CE, aprovado pelo Decreto Nº 24569/1997.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; 

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, 

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 146, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
02.068.0003.00353 BEBIDA LACTEA
200ML
BEBIDA LACTEA NATVILLE
CHOCONAT CAIXA 200ML
LATICINIOS SANTA MARIA CAIXA UN 1,15
02.084.0004.00091 REQUEIJAO 400G REQUEIJAO CREMOSO DUDICO
LIGHT POTE 400G
CIALNE POTE UN 11,35
02.117.0012.00001 MOLHO DE
QUEIJO 450G
MOLHO 4 QUEIJOS SABOR E VIDA PET 450G CIALNE PET UN 13,75
02.083.0213.00006 QUEIJO CREMOSO
1,2KG
CREAM CHEESE DUDICO BISNAGA 1,2KG CIALNE BISNAGA UN 31,00

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA