Comunicado SAIF Nº 11 DE 01/04/2025


 Publicado no DOE - MG em 2 abr 2025


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até abril/2025, nos termos do art. 2º da Resolução SEF Nº 2880/1997.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até abril/2025, nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2025
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2020 Jan 12% 45,076616 2023 Jan 12% 25,528211
Fev 12% 44,782887 Fev 12% 24,610070
Mar 12% 44,444518 Mar 12% 23,435397
Abr 12% 44,159593 Abr 12% 22,517256
Maio 12% 43,923783 Maio 12% 21,393941
Jun 12% 43,711451 Jun 12% 20,321959
Jul 12% 43,517105 Jul 12% 19,249977
Ago 12% 43,357215 Ago 12% 18,112481
Set 12% 43,200249 Set 12% 17,139579
Out 12% 43,043283 Out 12% 16,142012
Nov 12% 42,893797 Nov 12% 15,226024
Dez 12% 42,729350 Dez 12% 14,331499
2021 Jan 12% 42,579864 2024 Jan 12% 13,364809
Fev 12% 42,445337 Fev 12% 12,564609
Mar 12% 42,244257 Mar 12% 11,732935
Abr 12% 42,036472 Abr 12% 10,845502
Maio 12% 41,766146 Maio 12% 10,013060
Jun 12% 41,458367 Jun 12% 9,224723
Jul 12% 41,102751 Jul 12% 8,317601
Ago 12% 40,674799 Ago 12% 7,450089
Set 12% 40,232800 Set 12% 6,614932
Out 12% 39,746804 Out 12% 5,686974
Nov 12% 39,160055 Nov 12% 4,893984
Dez 12% 38,390972 Dez 12% 3,962553
2022 Jan 12% 37,658702 2025 Jan 12% 2,949352
Fev 12% 36,903661 Fev (*) 1,964030
Mar 12% 35,976607 Mar (*) 1,000000
Abr 12% 35,142286 Abr (*)
Maio 12% 34,107694 Maio
Jun 12% 33,092378 Jun
Jul 12% 32,057536 Jul
Ago 12% 30,888175 Ago
Set 12% 29,816193 Set
Out 12% 28,795517 Out
Nov 12% 27,774841 Nov
Dez 12% 26,651526 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 01 de abril de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais