Publicado no DOE - CE em 28 mar 2025
Altera o Decreto Nº 32301/2017, que dispõe sobre as inscrições da administração pública estadual no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP), junto à Receita Federal do Brasil e manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, administrativa e no serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias (CAUC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual; CONSI-DERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 15.211/2012, que dispõe sobre as inscrições da administração pública estadual no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil e manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, administrativa e no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o acompanhamento e manter o controle da regularidade exigida pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, da Secretaria do Tesouro Nacional, mediante a participação preventiva e ativa da Procuradoria-Geral do Estado nesses registros; DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 32.301 de 09 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 ...
...
§ 2º O titular responsável por órgão, entidade ou fundo deverá tomar as devidas providências administrativas e/ou judiciais cabíveis para a regularização de eventuais pendências ou restrições referidas no caput deste artigo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da anotação no CAUC, comunicando imediatamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as providências adotadas.
...
§ 5º Na impossibilidade de obtenção da certidão negativa ou certificado de regularidade, em função da existência de débitos, a PGE deverá ser comunicada imediatamente para adoção das providências cabíveis.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ