Portaria INMETRO Nº 170 DE 27/03/2025


 Publicado no DOU em 31 mar 2025


Altera a Portaria INMETRO Nº 227/2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022.

Considerando a Portaria Inmetro nº 227, de 26 de maio de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos e o que consta no Processo SEI nº 0052600.002402/2025-40, resolve:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria Inmetro nº 227, de 2022, passa a viger com a seguinte alteração:

"Art. 5º As bombas medidoras de combustíveis líquidos identificadas com fraude deverão ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis líquidos que atendam aos requisitos aprovados conforme este Regulamento Técnico Metrológico (RTM).

§ 1º A fraude mencionada no caput deve estar formalmente identificada em uma norma específica do Inmetro (NIT-Disme-010, ou norma que a substitua), ou comprovada por meio de perícia complementar ou ratificação por parte do Inmetro.

§ 2º A substituição da bomba medidora não exime o infrator das demais multas e penalidades previstas na legislação aplicável." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOU