Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 26/03/2025


 Publicado no DOE - PE em 27 mar 2025


Modifica o Anexo Único da Instrução Normativa CAT Nº 20/2024, para adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado


Fale Conosco

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, 

RESOLVE: 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 20, de 30.12.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2025. 

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA 

Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 20/2024

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
..... .....
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
..... .....
Sol 0,0% (AC) 6,02 (AC)
..... .....
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
..... .....
Brahma Chopp - Pack 12 unidades (AC) 37,08 (AC)
..... .....
Corona Cero SunBrew (AC) 5,89 (AC)
..... .....
Skol Pilsen - Pack 12 unidades (AC) 39,11 (AC)
..... .....
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
..... .....
H2OH ! Limoneto (AC) 3,29 (AC)
..... .....
Energético em lata até 270 ml
..... .....
Red Bull Pomelo (AC) 10,85 (AC)
..... .....