Decreto Nº 46401 DE 26/03/2025


 Publicado no DOE - PB em 27 mar 2025


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Nº 37814/2017, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do § 19 do art. 4º do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 19. Nas hipóteses de roubo ou furto de veículo, comprovadas por meio de informação prestada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB - à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, serão observados os seguintes critérios para a restituição e isenção do IPVA:".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador