Portaria SSER Nº 411 DE 24/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2025


Acrescenta mercadoria ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O Subsecretário de Estado de Receita, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009772/2025,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401 , de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 OUTRAS MARCAS

(Redação da tabela altera pela retificação realizado no DOE de 30/04/2025):

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro / Pet Retornável
1.4.87 SULAMERICANA 12X600ML VID CERVEJA de 361 a 660     6,00  

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2025

MARCELO GARRITANO DA SILVA

Subsecretário de Estado de Receita em Exercício