Publicado no DOE - RS em 26 mar 2025
Altera o Decreto Nº 57818/2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Nº 16134/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.818, de 3 de outubro de 2024, que institui o Programa MEI RS Calamidades, integrante do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 16.134, 24 de maio de 2024, como segue:
I - o inciso VI do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
...
VI - inscrever-se na etapa prevista no art. 4, inciso I, deste Decreto, até 31 de outubro de 2025, e na etapa prevista no inciso II do mesmo artigo até 31 de dezembro de 2025.
...
II - os §§ 3º e 4º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 3º O microempreendedor individual deverá solicitar o auxílio financeiro, na agência Banrisul de sua preferência, até 31 de dezembro de 2025, sob pena de decadência, observados os limites orçamentários do Programa e regras complementares previstas em Instrução Normativa do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
§ 4º Os valores não comprometidos nos repasses dos auxílios financeiros até a data prevista no § 3º deste artigo serão restituídos ao Tesouro do Estado, pelo Banrisul, até 31 de janeiro de 2026, na forma prevista em Instrução Normativa publicada pelo Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.888, de 2 de dezembro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de março de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.