Decreto Nº 18200 DE 19/12/2022


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 dez 2022


Altera o Decreto Nº 17272/2020, que regulamenta as Seções II, III, V e VI do Capítulo IV do Título II da Lei Nº 11181/2019, que aprova o Plano Diretor do Município, e os Capítulos V e VI da Lei Nº 11216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana que menciona, e dá outras providências.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 17.272 , de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º a 9º:

"Art. 28. (.....)

§ 6º A certidão de transferência de TDC referente à utilização obrigatória de 10% (dez por cento) em TDC em conformidade com o § 4º do art. 45 da Lei nº 11.181, de 2019, na hipótese do empreendimento atingir o limite do CAmax ou do CAcent, deverá:

I - integrar a documentação para protocolo de projeto arquitetônico, na modalidade de Alvará na Hora;

II - ser apresentada posteriormente ao primeiro exame de projeto, na modalidade de Alvará Convencional.

§ 7º A certidão de transferência de TDC deverá integrar a documentação para protocolo de modificação de projeto aprovado e de edificação regular ou regularização de edificação.

§ 8º Ressalvadas as condições dispostas nos §§ 6º e 7º a certidão de transferência de TDC, deverá ser apresentada no comunicado de início a que se refere o § 4º do art. 18 da Lei nº 9.725, de 2009.

§ 9º Constatado o início de obra sem a apresentação da certidão de TDC ou transcorrido um ano da emissão do alvará de construção sem que tenha havido comunicado de início de obra, o responsável legal receberá notificação, a título de cobrança, do valor devido como contrapartida calculada em ODC, devendo quitar a dívida no prazo do Dram, sob pena de aplicação das penalidades dispostas no § 6º do art. 14 da Lei nº 11.216, de 2020.".

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 28 do Decreto nº 17.272 , de 4 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte