Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 mai 2023
Altera o Decreto Nº 17272/2020, que regulamenta as Seções II, III, V e VI do Capítulo IV do Título II da Lei Nº 11181/2019, que aprova o Plano Diretor do Município, e os Capítulos V e VI da Lei Nº 11216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 17.272 , de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 17. (.....)
Parágrafo único. No caso de instituições filantrópicas, de organizações da sociedade civil e de organizações religiosas destinadas a fins exclusivamente religiosos, será considerada onerosa a doação quando acompanhada de obrigação de construção e destinação para finalidade específica relacionada aos fins da entidade, desde que já concretizada.".
Art. 2º O caput do inciso II do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 17.272, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (.....)
Parágrafo único. (.....)
II - as situações recomendadas pelo órgão municipal responsável pela política de patrimônio cultural, para a geração antecipada de 1/3 (um terço), desde que atendidas as seguintes condições:".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte