Decreto Nº 18310 DE 05/05/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 mai 2023


Altera o Decreto Nº 17272/2020, que regulamenta as Seções II, III, V e VI do Capítulo IV do Título II da Lei Nº 11181/2019, que aprova o Plano Diretor do Município, e os Capítulos V e VI da Lei Nº 11216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana que menciona, e dá outras providências.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 17.272 , de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 17. (.....)

Parágrafo único. No caso de instituições filantrópicas, de organizações da sociedade civil e de organizações religiosas destinadas a fins exclusivamente religiosos, será considerada onerosa a doação quando acompanhada de obrigação de construção e destinação para finalidade específica relacionada aos fins da entidade, desde que já concretizada.".

Art. 2º O caput do inciso II do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 17.272, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. (.....)

Parágrafo único. (.....)

II - as situações recomendadas pelo órgão municipal responsável pela política de patrimônio cultural, para a geração antecipada de 1/3 (um terço), desde que atendidas as seguintes condições:".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de maio de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte