Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 9 DE 14/03/2025


 Publicado no DOU em 17 mar 2025


Rep. - Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1261/2024, que altera a Lei Nº 14467/2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.261, de 2 de outubro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 11 de março de 2025.

Congresso Nacional, em 14 de março de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Republicado por ter sido constatada inexatidão material na publicação do dia 14/03/2025.