Portaria SUTRI Nº 1456 DE 14/03/2025


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 4.1.470, 4.1.471, 8.1.27, 22.1.236 e 22.1.237, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
4.1.470 Cachaça de Alambique Poka Prata vidro de 671 a 1000 ml 20,00
4.1.471 Cachaça de Alambique Poka Carvalho vidro de 671 a 1000 ml 23,00
(...) (...) (...) (...)
8.1.27 Gin Egeu vidro de 671 a 1000 ml 65,00
(...) (...) (...) (...)
22.1.236 Rouge Bier Chopp de Vinho lata de 271 a 360 ml 6,49
22.1.237 Brutal Fruit vidro de 271 a 360 ml 10,53
(...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação