Publicado no DOE - RJ em 13 mar 2025
Retira subitens da Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1o, do artigo 5o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-04006/003015/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Do Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam revogados os seguintes subitens:
No inciso II - REFRIGERANTES:
| 2.3 OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | |||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável | Garrafa Alumínio |
| 2.3.12 | REVOGADO | ||||||
| 2.3.13 | REVOGADO | ||||||
| 2.3.44 | REVOGADO | ||||||
| 2.3.45 | REVOGADO | ||||||
No inciso III - ENERGÉTICOS:
| III - ENERGÉTICOS | ||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
| 3.15 | REVOGADO | |||
| 3.16 | REVOGADO | |||
| 3.22 | REVOGADO | |||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita