Decreto Nº 51298 DE 07/03/2025


 Publicado no DOE - AM em 7 mar 2025


Altera o Decreto Nº 50888/2024, que altera o Decreto Nº 41264/2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências; e revoga o Decreto Nº 33407/2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos.


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O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 184 da Constituição do Estado do Amazonas;

Considerando a autorização contida no inciso II do art. 111 da Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica aos atos administrativos nas relações de intervenção estatal, sobremodo na relação fisco-contribuinte,

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 0463/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.283707/2024-56

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 50.888 , de 16 de setembro de 2024, que "ALTERA o Decreto nº 41.264, de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências e REVOGA o Decreto nº 33.407, de 2013, que disciplina o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o inciso III do art. 2º do Decreto nº 41.264, de 2019, cuja vigência será a partir de 1º de janeiro de 2025."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda