Resolução COEMA Nº 64 DE 10/03/2025


 Publicado no DOE - AP em 11 mar 2025


Dispõe sobre a prorrogação de prazo previsto no art. 11 da Resolução COEMA Nº 62/2024 e dá outras providências.


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O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO AMAPÁ, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 09 de janeiro de 2025 e seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que o art. 12 da Resolução no 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabelece que o órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades do empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação;

CONSIDERANDO a Resolução COEMA nº 062, de e 02 de Maio de 2024, em seu art. 8º, que estabelece os critérios para que os municípios exerçam as atribuições de licenciamento de intervenções de impacto local;

CONSIDERANDO a Resolução COEMA nº 062, de e 02 de Maio de 2024, em seu art. 11, que estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para que os municípios comprovem o atendimento aos critérios definidos no artigo 8º da mesma resolução;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na Sessão Ordinária nº 193º, realizada em 26 de fevereiro de 2025, que autorizou a dilação de prazo prevista no Art. 11 da Resolução COEMA nº 062, de e 02 de Maio de 2024;

CONSIDERANDO que o COEMA tem como finalidade cumprir e fazer cumprir os objetivos da Política Estadual do Meio Ambiente, estabelecendo critérios e padrões de qualidade ambiental

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado, até 06 de maio de 2025, o prazo previsto no art.11 da Resolução do COEMA nº 062, de 2024, para que os municípios comprovem o atendimento aos critérios descritos no artigo 8º para o exercício do licenciamento das atividades de impacto local assim definidas.

§ 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente enviará, através de seu gabinete, notificação aos municípios para que procedam a comprovação dos critérios previstos no Art. 8º da Resolução COEMA nº 062, de 2024.

§ 2º Encerrado o prazo estipulado nesta resolução, sem a comprovação do atendimento dos critérios previstos no Art. 8º da Resolução COEMA nº 062, de 2024, ficarão automaticamente suspensas todas as atividades licenciadoras municipais, cabendo à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA atuar de forma supletiva no exercício do licenciamento dessas atividades listadas no anexo I da Resolução COEMA nº 062, de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala dos Colegiados Robério Nobre, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em Macapá - AP, 10 de março de 2025.

Macapá, 10 de março de 2025

TAISA MARA MORAIS MENDONÇA

Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente