Publicado no DOE - RO em 10 mar 2025
Revoga dispositivos da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 63/2023, que dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto na Lei Nº 1473/2005, e institui o modelo de Termo de Acordo.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO ser necessário aperfeiçoar as disposições acerca do crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior,
DETERMINA
Art. 1º Ficam revogados o art. 3º e o §2º da Cláusula segunda do Termo de Acordo, previsto no Anexo I, todos da Instrução Normativa nº 63/2023/GAB/CRE, de 8 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 10 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadua