Publicado no DOE - RS em 6 mar 2025
Altera a Instrução Normativa Conjunta SEAPI/SEMA N° 01/2024, que dispõe sobre os procedimentos para o registro e a fiscalização de estabelecimentos avícolas comerciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 13.467 de 15 de junho de 2010 e seus regulamentos, o Decreto Estadual nº 57.133 de 28 de julho de 2023 e a Portaria MAPA Nº 727 de 24 de outubro de 2024,
RESOLVEM:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SEAPI/SEMA N° 01/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º.......................................................................................................................
I - .............................................................
§ 1° (Revogado).
V- (Revogado) "
Parágrafo único. Os estabelecimentos de criação de aves ornamentais destinados a produção e comercialização de ovos férteis ou aves vivas com finalidade ornamental (aplicáveis às: galinhas, codornas, perus, patos, marrecos, gansos, faisões e galinhas d’angola) devem estar devidamente registrados junto à SEAPI como granja avícola comercial." (NR)
" Art. 5° ......................................................................................................................
Parágrafo único (Revogado) " (NR)
" Art. 6º.........................................................................................................................
Parágrafo único. O atestado sanitário deve ser emitido com no máximo 96 horas de antecedência ao trânsito das aves." (NR)
" Art. 10. A participação de aves de outros Estados em eventos no Rio Grande do Sul e o regresso ao Rio Grande do Sul de aves movimentadas para fins de participação em eventos fora do Estado deverão estar em conformidade com as disposições estabelecidas nesta instrução normativa e em orientações complementares." (NR)
" Art. 14. O disposto nesta instrução normativa não exime os criadores de aves do cumprimento das demais legislações vigentes." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, data da publicação no Diário Oficial .
Clair Tomé Kuhn
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
Marcelo Camardelli Rosa
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, em exercício