Resolução RDC Nº 966 DE 26/02/2025


 Publicado no DOU em 28 fev 2025


Altera a Resolução RDC Nº 949/2024, que altera a Resolução RDC Nº 907/2024, e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL Nº 18/2023.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 949, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 241, de 16 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 177, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 7 de abril de 2025."(NR)

Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA