Resolução SEF Nº 5883 DE 26/02/2025


 Publicado no DOE - MG em 27 fev 2025


Revoga a Resolução SEF Nº 5775/2024, que define a forma de obtenção da autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME), bem como as unidades responsáveis pela sua concessão, quando da entrada de mercadoria ou bem importados do exterior.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 24 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, e no § 3º do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogada a Resolução 5.775, de 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda